Termo de Parceria com Clínica
Objeto
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de intermediação de negócios pela PARCEIRA A, por meio da divulgação dos serviços prestados pela PARCEIRA B na área da saúde, através do site registrado sob o domínio https://www.maxionsaude.com.br.
A PARCEIRA A não é plano de saúde, mas sim uma plataforma de intermediação de negócios entre profissionais e prestadores de serviços na área da saúde e clientes, sendo que todos os pagamentos serão realizados integralmente pelo cliente, não assegurando, portanto, todos os serviços obrigatoriamente garantidos pelos planos de saúde.
A PARCEIRA A disponibilizará apenas a plataforma virtual necessária para que a intermediação de negócios se concretize, não tendo qualquer tipo de ingerência no controle da prestação de serviços realizadas pela PARCEIRA B, não sendo, portanto, fornecedora dos serviços anunciados no site.
Prazo
O presente termo de parceria terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem prejuízo de eventual denúncia por qualquer das partes.
Valores
Os valores dos serviços que serão prestados pela PARCEIRA B aos seus clientes serão aqueles divulgados na plataforma virtual da PARCEIRA A.
A PARCEIRA B tem ciência, concorda e aceita que os pagamentos serão realizados integralmente e exclusivamente pelos clientes assinantes da plataforma da PARCEIRA A diretamente à PARCEIRA B, no ato do atendimento, sendo a mesma obrigada a emitir nota fiscal ou comprovante de pagamento referente ao valor pago pelo assinante.
Obrigações e Responsabilidades
A PARCEIRA B responsabiliza-se integralmente pela veracidade das informações acerca dos serviços por ela prestados, publicadas na plataforma virtual da PARCEIRA A, a quem exime de toda e qualquer responsabilidade por informações incompletas ou inverídicas.
A PARCEIRA B declara expressamente ser, a mesma e seus prepostos/empregados/profissionais a ela vinculados, legalmente habilitados para a prestação dos serviços de saúde constantes no Anexo II.
A PARCEIRA B poderá realizar os serviços objeto deste contrato diretamente ou por meio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, legalmente habilitadas para a prestação dos serviços em questão, que atuem em suas dependências e são a ela vinculadas/empregadas/prepostos.
Rescisão
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes (resilição unilateral), mediante denúncia notificada, de acordo com a previsão do artigo 473 do Código Civil, devendo ser respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a denúncia e a rescisão, sendo que durante esse prazo os serviços deverão ser prestados pela PARCEIRA B.
O contrato será rescindido automaticamente caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas ou infrinja quaisquer determinações constantes nos Anexos, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a parte inocente indenização por perdas e danos.
Considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente termo de parceria, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem que seja devida qualquer indenização de uma parte a outra, caso ocorra a insolvência ou dissolução amigável ou judicial de qualquer das PARCEIRAS.
Condições Gerais
Para o fiel cumprimento dos objetivos deste contrato, que não é de caráter exclusivo, as partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços.
A tolerância ou não exercício de qualquer direito, nos termos deste instrumento, não implicará em renúncia, novação, preclusão ou alteração das cláusulas contratuais.
OS PARCEIRAS não possuem nenhum vínculo societário ou empregatício entre si, sendo empresas totalmente independentes, não estabelecendo, o presente instrumento, nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
Foro
Para dirimir todas e quaisquer controvérsias/pendências oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.
Lei Geral de Proteção de Dados
O PARCEIRO B AUTORIZA a coleta, tratamento e compartilhamento dos seguintes dados pessoais, imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PARCEIRA A, nos termos da Lei nº 13.709/2018: NOME COMPLETO; RG; CPF; DATA DE NASCIMENTO; PROFISSÃO; ESTADO CIVIL; ENDEREÇO PROFISSIONAL COMPLETO; NÚMERO DE TELEFONE; WHATSAPP; ENDEREÇO DE E-MAIL; REGISTRO DE TODAS AS COMUNICAÇÕES VERBAIS E ESCRITAS ENTRE A PARCEIRA A E A CONTRATADA; INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO PARCEIRO B À PARCEIRA A QUE DIZEM RESPEITO AO OBJETO DO CONTRATO.
O PARCEIRO B fica ciente de que a PARCEIRA A poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: Para cumprimento, pelo PARCEIRO B, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Por estarem assim justos e contratados quanto ao presente instrumento, firmamos em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, as quais acompanharam o ato e podem testemunhar a ausência de vícios civis, fazendo-o bom, firme e valioso por si, seus herdeiros e sucessores.