A Assinatura Odontologia Casal da Maxion Odonto oferece o melhor em cuidados odontológicos para casais. Com acesso às melhores clínicas odontológicas, os assinantes desfrutarão de um tratamento completo para manter suas saúde bucal em dia. Desde limpezas e tratamentos de cárie até implantes e ortodontia, nossa assinatura oferece uma ampla gama de serviços para atender às necessidades odontológicas do casal. Com a conveniência de um plano de assinatura, o casal pode garantir que sua saúde bucal esteja sempre em boas mãos, sem a preocupação com custos adicionais. Invista no sorriso do casal com nossa Assinatura Odonto Casal.
Rede Master Soluções em Saúde ltda, nome fantasia MAXION SAÚDE com sede na Av. do Contorno, número 5351, sala 1.601, Bairro Cruzeiro – BH – MG, cep 30.110.035, inscrita no CNPJ sob o número 47.503.395/0001-09, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa indicada e qualificada na Ficha de Inscrição, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram entre si o presente Contrato de Adesão, que se regerá pelas Cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:
a) Contratado - MAXION SAÚDE, plataforma virtual de intermediação de negócios entre CLIENTES e uma rede credenciada de Prestadores de serviços na área da Saúde, denominada REDE CREDENCIADA, cujo objeto principal é a intermediação de atendimentos com valores diferenciados e ou benefícios para acesso a serviços de saúde, terapias e exames.
b) Contratante - CLIENTE– É o titular da assinatura, signatário da Ficha de Inscrição e deste Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão;
c) Ficha de Inscrição – É o documento (Anexo I) com os dados pessoais do CONTRATANTE, pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, e que por ele assinado comprova a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito;
d) Rede Credenciada – É o conjunto dos prestadores de serviço CREDENCIADOS à MAXION SAÚDE para a concessão do desconto aos CONTRATANTES.
e) Prestador de Serviço – É o profissional médico, odontologista, psicólogo, fisioterapeuta, clínica de imagem, laboratório, dentre outros, credenciados pela MAXION SAÚDE;
e) Taxa de Assinatura – É o valor cobrado ao CONTRATANTE no ato da adesão a empresa de negociação e intermediação MAXION SAÚDE, por número de usuário inscrito;
f) Manual de Orientação do Usuário – São as orientações e informações disponíveis no endereço eletrônico https://www.maxionsaude.com.br , aba “área do cliente”, contendo instruções de uso da plataforma de intermediação à Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, disponível ao CONTRATANTE no momento da assinatura do Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO
Intermediação de negócios entre CONTRATANTE - CLIENTES e a REDE CREDENCIADA de Prestadores de Serviços na área da Saúde Privada, para atendimentos com valores diferenciados e ou benefício, a serviços de saúde, terapias e exames.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CAPACIDADE PARA CONTRATAR
Para menores de 18 anos, a adesão ao contrato, somente poderá ser realizada, por responsável legal, através da ASSINATURA ADICIONAL.
CLÁUSULA QUARTA: DA ABRANGENCIA
a) A rede credenciada abrangerá a cidade de Belo Horizonte e Região Metropolitana, cuja relação de prestadores constará no site: https://www.maxionsaude.com.br
b) O fato de o usuário residir em localidade em que não haja Rede Credenciada pela CONTRATADA não configura violação do contrato. Caso ocorra a extensão da rede credenciada, os usuários serão devidamente informados por meio de avisos divulgados no endereço eletrônico https://www.maxionsaude.com.br
CLÁUSULA QUINTA: DA ADESÃO, DA TAXA DE ADESÃO E DA CARÊNCIA
a) Ao aderir à MAXION SAÚDE, o CONTRATANTE obriga-se a pagar uma assinatura anual: INDIVIDUAL : valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais); CASAL R$2.160,00 ( dois mil, cento e sessenta reais; FAMILIAR 03 PESSOAS: R$2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais); FAMILIAR 04 PESOAS: R$3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), podendo este valor ser quitado através de PIX, boleto bancário, ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, com os encargos por conta do contratante.
b) Conforme art. 49 da Lei 8.078/90, o CONTRATANTE terá direito de arrependimento da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do presente contrato, desde que o mesmo não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pela plataforma. O cancelamento poderá ser realizado através da “área do cliente”, que após solicitado, fará a restituição do valor pago utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compra, no prazo máximo de 30 dias para aquisições realizadas através de PIX ou Boleto Bancário. Em caso de aquisição via cartão de crédito o CONTRATANTE estará sujeito a norma e prazo de estorno da operadora do cartão de crédito.
c) A ativação aos benefícios iniciará após a aprovação da compra pelo cartão de crédito, PIX ou Boleto Bancário, podendo ser cancelado por justa causa em caso de inadimplência.
d) Após a assinatura e pagamento do contrato o CLIENTE receberá um login e senha de acesso à plataforma, para que possa realizar toda a movimentação relativa à contratação.
e) Não haverá carência, estando disponível para o uso imediato após a assinatura do contrato e efetivação do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE, que figura como parte no presente Contrato, será o responsável pelo pagamento correspondente a Taxa de Assinatura.
b) Este contrato é pessoal e intransferível, o CONTRATANTE não poderá ceder seu direito a outra pessoa, nem que a sucessão seja determinada por lei, sendo tal prática considerada fraude, rescindindo-se o contrato por justa causa e podendo o mesmo ser responsabilizado civil e criminalmente.
c) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter a CONTRATADA informado sobre quaisquer alterações no cadastro.
d) O CONTRATANTE deverá manter ativa a conta de e-mail durante todo o prazo da obrigação contratual, tendo em vista esta ser a forma de comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
e) O CONTRATANTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, o acesso ao Manual de Orientação do Usuário, contento informações sobre a rede credenciada, e as orientações e informações quanto ao uso da plataforma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O valor da prestação de serviço será de acordo com a tabela de cada credenciado, assegurando-se sempre valor abaixo da tabela particular.
b) Os valores dos procedimentos poderão ser alterados a qualquer momento (reduzido ou aumentado), a depender da negociação da MAXION SAÚDE com os prestadores de serviços da Rede Credenciada.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Após aderir à assinatura MAXION SAÚDE, o CONTRATANTE deverá acessar a plataforma disponibilizada na internet, endereço: https://www.maxionsaude.com.br
a) O usuário escolherá livremente os prestadores de serviços disponibilizados na Rede Credenciada.
b) As consultas e exames deverão ser agendadas após a obtenção do voucher na plataforma MAXION SAÚDE, (Conforme Manual do usuário), observando-se que, poderá haver divergência de valores entre os prestadores. O Voucher deverá ser apresentado juntamente com a carteira de identidade no ato do atendimento, e o pagamento relativo ao atendimento deverá ser realizado diretamente ao prestador do serviço, com o valor vigente a época. O prestador deverá fornecer ao CLIENTE, nota fiscal ou recibo do valor pago. A regra de pagamento desta alínea não se aplica a aquisição de serviços contratados ao prestador Laboratório Hermes Pardini, que deverá ser quitado direto na plataforma durante a aquisição do voucher.
c) A falta injustificada ao atendimento previamente agendado estará sujeita a multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do voucher. O cancelamento de agendamento deverá ser realizado no prazo mínimo de 48 horas sem ônus.
d) O pagamento da consulta médica dá direito a uma consulta de retorno (relacionada ao mesmo motivo da consulta), se necessária, a critério do profissional, no prazo máximo de 30 dias, independentemente de novo pagamento.
e) O atendimento do CLIENTE será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada prestador de serviço disponibilizado pela Rede Credenciada.
f) O CONTRATANTE poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, formular reclamação à CONTRATADA, quanto a valores adversos cobrados pelos prestadores de serviços da rede credenciada, fornecendo os documentos que comprovem a cobrança e o pagamento, quando estes já tiverem sido efetuados na emissão do voucher na plataforma Maxion Saúde. Recebida a reclamação, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias úteis par dar uma resposta ao CONTRATANTE.
g) A MAXION SAÚDE reserva-se o direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada prestador de serviço e especialidade médica apresentando justo motivo, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico maxionsaude.com.br.
h) No caso de atendimento fora da REDE CREDENCIADA, o CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma solicitar reembolso ou reclamar direito sobre este atendimento.
i) A MAXION SAÚDE não se responsabiliza por imprudência, imperícia e ou negligência por parte dos profissionais da REDE CREDENCIADA, assegurando ao CONTRATANTE que todos os profissionais contratados estão devidamente inscritos nos Conselhos Profissionais no ato da habilitação do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, sendo que a apuração de qualquer destes fatos deverá ser tratada pela instituição que garante o exercício da profissão dos mesmos.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Este contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data do pagamento da Taxa de Adesão. A sua renovação se dará mediante nova adesão de assinatura, que poderá ser solicitada na aba “área do cliente”, com prazo de 30 dias antes da data de vencimento. Após o término do contrato o acesso a plataforma será interrompido, até que seja concluída a renovação do contrato.
b) O valor para renovação poderá ser corrigido de acordo com a variação do IGPM/FGV+ Correção de Custo Operacional. Os reajustes serão informados com no mínimo 30 dias de antecedência de sua efetivação, por meio e aviso divulgado no endereço eletrônico: maxionsaúde.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
a) O CONTRATANTE não terá direito a nenhum reembolso do valor pago, em caso de solicitação da Rescisão do Contrato, após o prazo de 07 dias da assinatura do mesmo.
e) A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o contrato por justa causa, a qualquer tempo, em caso de identificação de fraude por parte do CONTRATANTE, durante a utilização dos benefícios, seja pelo uso de dados falsos, inconsistentes ou que não correspondam a pessoa do contratante, ou pela cessão de direito a outrem, com retenção de todo valor pago.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONTRATANTE, por meio deste Termo de Adesão, declara ter conhecimento de todas as suas responsabilidades, obrigações e direitos em relação aos serviços contratados, bem como ter o conhecimento de todas as regras para utilização dos serviços.
b) A MAXION SAÚDE NÃO É OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, NÃO se sujeitando as NORMAS, ROL e COBERTURAS DE ASSISTENCIA EM SAÚDE determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
c) O CONTRATANTE está ciente que por NÃO se tratar de PLANO DE SAÚDE, os valores pagos pela Taxa de Assinatura e ou qualquer outro pagamento a MAXION SAÚDE, NÃO poderá ser dedutível no IMPOSTO DE RENDA.
d) Todos os serviços serão pagos pelo CONTRATANTE, assegurando-se a CONTRATADA os preços e descontos constantes em nosso site: https://www.maxionsaude.com.br
e) Em caso de insolvência ou dissolução da CONTRATADA, a mesma reserva-se o direito de rescindir todos os contratos por justa causa, mediante comunicação prévia de 30 dias no portal de serviços https://www.maxionsaude.com.br
f) Os casos omissos serão dirimidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) A CONTRATADA coleta todas as informações compartilhadas pelo CONTRATANTE no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, ficando tácita a autorização por parte do CONTRATANTE o uso destes dados para todas as formalizações necessárias a execução deste contrato, ao cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalização, exercício regular de direito em processo judicial, ou quando necessário para atender a interesse legítimo ou de terceiros, exceto em casos que exijam a proteção de dados pessoais.
b) A CONTRATADA respeita a privacidade de seus clientes e garante o uso restrito dos dados pessoais e sensíveis, utilizando-os somente para a finalidade proposta neste contrato, de acordo com a Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no site https://www.maxionsaude.com.br, cujos termos está ciente e concorda o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Por estarem assim justos e contratados o CONTRATANTE, aceita eletronicamente o presente instrumento, dando seu aceite no site, no ato da contratação.
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